TERMOS DE SERVIÇO

Saiba sobre nossos termos e condições de compra

TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA E DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O presente documento é de leitura obrigatória e estipula as condições de contratação dos serviços prestados pela Brasil Roleplay Games (ou, nome de fantasia "BRASIL BRP GAMES"), e determina as regras, quando contratado este serviço, para a frequência, utilização e participação nas diversas atividades oferecidas no ambiente virtual por esta empresa.

O contrato e o regramento abaixo são considerados parte integrante e indispensável das relações entre a empresa e os/as contratantes e, com a leitura e a manifestação de sua ciência, e do consentimento, pelo contratante, são de obediência obrigatória entre todos os relacionados, empresa e cliente.

A empresa segue todas as determinações da legislação do CDC, da LGPD, da legislação da criança e do adolescente e demais normas administrativas aplicáveis à atividade que desenvolve

Ao solicitar usar e pagar por qualquer dos serviços prestados pela Brasil Roleplay Games, o cliente manifesta a absoluta concordância e adesão a todas as cláusulas, regras e políticas de utilização descritas neste contrato de prestação de serviços, bem como expressa o consentimento exigido pela legislação brasileira para a operação e o tratamento de dados. Eis as cláusulas:

    I. Condições gerais de contratação

  1. Na terminologia deste contrato, Brasil Roleplay Games (ou, nome de fantasia "BRASIL BRP GAMES") é identificada como Ofertante, ou Contratada, e os aderentes ao contrato são denominados Contratantes;
  2. Para os efeitos e o tratamento previsto na LGPD a Brasil Roleplay Games é, para os fins legais, controladora e operadora dos dados utilizados nas operações relacionadas às atividades descritas neste termo/contrato;
  3. A Contratada poderá, à sua conveniência, adotar sistemas de identificação biométrica do/a Contratante em base, plataforma ou sistema que julgar adequado, ou ainda, realizar a identificação de dispositivo através de IP e IMEI do celular para o acesso, fruição e gozo das atividades objeto deste contrato;
  4. Além da hipótese acima, a Contratada não fará utilização de dados sensíveis a não ser que exigências específicas e particulares, ditadas por determinações de ordem pública se façam necessárias;
  5. Para os efeitos deste contrato o território de tratamento de dados, quando exigido, é o território nacional brasileiro, ainda que o titular dos dados resida fora, vez que a atividade desenvolvida pela Contratada realiza-se em território nacional brasileiro;
  6. A Contratada não utiliza os dados de maneira discriminatória ou atentatória à dignidade das pessoas.
  7. II. Identificação do contratante e demais condições de identificação do usuário

  8. O Contratante diz expressamente que é o único responsável pela contratação do serviço e o faz com a clara identificação de sua identidade civil e tributária, de endereços domiciliares e eletrônicos para contato, de fone de contato e, se for necessário, fará a apresentação de tantos documentos quantos forem necessários, ou solicitados, para o esclarecimento de sua identidade e domicílio;
  9. O Contratante diz expressamente que a/s imagem/s utilizadas são suas, sem prejudicar terceiros, e que respeitam os direitos alheios de honra, o uso devido da imagem e a proteção dos direitos materiais e imateriais.
  10. De sua parte a Contratada respeitará as regras de uso de imagens de acordo com a LGPD e não as utilizará fora dos ambientes de jogos, como identificador, a não ser que haja celebração de termo próprio de uso de imagens, com consentimento claro do/a Contratante, em documento apartado e próprio para tal finalidade.
  11. Neste ato o/a Contratante tem a informação clara de que os dados solicitados e utilizados pela Contratada são direta e exclusivamente relacionados à atividade objeto da contratação e são dispostos para os fins de utilização dos espaços, ambientes e jogos da Contratada, e atendem às medidas de segurança e proteção à infância e à adolescência, bem como atendem às finalidades e às exigências administrativas e dos órgãos públicos, nos termos das exigências legais.
  12. Neste ato o/a Contratante tem a informação clara de que os dados solicitados e utilizados pela Contratada são adequados à atividade objeto da contratação e são dispostos para os fins de utilização dos espaços, ambientes e jogos da Contratada, e para as medidas de segurança e proteção à infância e à adolescência, bem como adequados às exigências administrativas e dos órgãos públicos, nos termos das exigências legais;
  13. Neste ato o/a Contratante tem a ciência de que os dados solicitados o são para a execução de contrato ou dos procedimentos preliminares de contratação, todos relacionados ao presente contrato;
  14. A concordância com os termos deste contrato compreende a exigência de manifestação de vontade prevista na LGPD e torna o/a Contratante, assim como define a LGPD, o titular dos dados;
  15. O Contrantante diz expressamente ser pessoa com pleno gozo da capacidade civil, de acordo com a legislação civil brasileira.
  16. III. Contratação dos serviços por menores de 18 anos

  17. O Contratante diz expressamente que, caso o usuário seja seja relativamente capaz, tendo entre 16 e menos de 18 anos, será assistido por responsável capaz de celebrar esta contratação e este responsável figurará como efetivo tomador do serviço para todos os efeitos da obrigação;
  18. Os menores de 16 anos somente terão acesso com a responsabilidade e assunção da obrigação, como Contratante, pelo pai-mãe, ou responsável legal, e somente nos casos de jogos nos quais a classificação indicativa permita o acesso desses adolescentes e infantes;
  19. O Contratante tem pleno conhecimento de que a participação de menores de 18 anos, sejam os maiores de 16, ou dos menores de 16 anos, somente será autorizada nos casos de classificação etária compatível com o participante, ou Contratante;
  20. As classificações etárias serão estipuladas unilateralmente pela Contratada de acordo com as recomendações das autoridades ou outros órgãos e entidades competentes;
  21. Qualquer violação das condições de participação de Adolescentes, menores de 18 anos e maiores de 16, ou menores de 16 anos, acarretará o bloqueio, ou a suspensão, além da comunicação às autoridades competentes, administrativas, policiais, ou do Ministério Público, de possível prática infracional;
  22. Todos os casos de contratação sem a assistência devida, ou de menores de 16 anos, acarretará na pronta invalidação do contrato e cancelamento de acesso;
  23. O Contratante toma ciência de que a Contratada mantém rigorosa política de respeito às normas do ECA e da legislação de proteção à infância e a adolescência e todos os atos potencial, ou efetivamente violadores desta legislação importarão na invalidação do presente contrato e na exclusão do responsável, ou envolvidos, de atividades e serviços ofertados.
  24. IV. O uso de pseudônimos

  25. O Contratante poderá adotar pseudônimo nos ambientes dos serviços sem que isto exclua a obrigatoriedade de cumprimento dos itens (1) a (14), acima, e poderá utilizar tal pseudônimo, ou nome de usuário nos relacionamentos com os demais contratados;
  26. Pseudônimos ofensivos, com alusão a crimes, com alusão às práticas racistas, sexistas, preconceituosas, de acentuado conteúdo político, ou partidário, poderão ser, primeiro, solicitada a remoção, ou, diante da inércia do envolvido, removidos dos ambientes ou bloqueados.
  27. V. Das condutas e comportamentos no jogo e no ambiente

  28. O comportamento exigido do Contratante, nos diversos ambientes dos serviços oferecidos pela Contratada, é de camaradagem, urbanidade, bons tratos com os demais, sem o direcionamento de comunicações ofensivas, criminosas ou repugnantes e, em caso de violação, haverá a imediata suspensão ou bloqueio;
  29. A oferta do serviço é constante, mas sujeita às limitações de horários, quantidade de participantes e condições de participação definidas pela Contratada;
  30. O Contratante tem ciência e aceita o monitoramento e vigilância a cargo da Contratada que sempre realizará a fiscalização para o bom andamento das atividades;
  31. A Contratada manterá monitores, observadores e jogadores nos ambientes virtuais para o bom cumprimento do item acima;
  32. Os agentes da Contratada, descritos no item acima, poderão fazer observações, recomendar condutas, admoestar os participantes e, inclusive, comunicar o bloqueio ou suspensão por violação das regras contratadas;
  33. Com o objetivo de manter o ambiente competitivo, ínsito à natureza do jogo, a Contratada tem o direito de estipular valores, quantidades ou percentuais máximos de aquisição ou compra, e esses valores, quantidades ou percentuais poderão ser estipulados, pela Contratada, em escala de tempo, ou de desenvolvimento de jogos, que considerar adequados.
  34. As regras de urbanidade impõe aos/às jogadores/as o respeito mútuo e o tratamento recíproco com boas maneiras e de forma educada;
  35. O comportamento com manifestações de baixo calão, depreciativas a outrem, palavrões, ofensivas aos grupos, pessoas, etnia, nacionalidade são consideradas ofensas sujeitas às sanções abaixo e a aplicação das sanções será graduada, de acordo com a discricionariedade da Contratada, levando em consideração reincidência, direcionamento específico à pessoa, ou aos grupos, caráter sexualizado ou não, dentre tantas outras formas de depreciação.
  36. VI. Das sanções

  37. Em caso de qualquer comportamento considerado abusivo, ofensivo, ou com veiculação de qualquer conteúdo com alusão a crimes, práticas ilícitas, racismo, sexismo, ou ainda que seja incitador de comportamentos de outros usuarios sem que o Contratante seja o veiculador direto, mas que também sejam considerados ofensivos ou violadores da disposição desta contratação de serviços, a Contratada poderá adotar as várias sanções abaixo arroladas e as más condutas e maus comportamentos indicados neste item são considerados violação às regras e contratação:
    1. suspensão temporária do acesso aos ambientes;
    2. vedação de utilização de nome ou pseudônimo;
    3. imposição de sanção pecuniária;
    4. vedação permanente de acesso aos ambientes;
  38. Em todas as sanções acima arroladas a Contratada se reserva o direito de, unilateralmente, realizar a gradação de tempo de suspensão, valores de sanção em pecúnia, ou mesmo banimento, de acordo com a dosimetria que esta Contratada achar conveniente e impuser ao/à Contratante.
  39. Todas as regras de conduta na comunidade do Brasil Roleplay Games estarão concentradas e descritas nos Termos do Servidor e fazem parte dos termos de serviço apresentados;
  40. VII. Da revista de dispositivo

  41. O/A Contratante expressa o consentimento e a concordância que a Contratada, ou os agentes da Contratada, poderá solicitar a revista de dispositivo eletrônico, do Contratante, caso haja suspeita de prática contrária ao espírito competitivo do jogo, como o uso de 'hacks' ou assemelhados;.
  42. O/A Contratante concorda que a Contratada tem o direito de sindicabilidade do ambiente de jogos e, em caso de suspeita de violação do caráter competitivo do jogo, poderá ocorrer a suspensão ou banimento, de maneira unilateral pela Contratada, até que seja permitida, pelo/a Contratante, a sindicabilidade do seu dispositivo e que consistirá em:
    1. permitir a verificação dos arquivos do jogo no seu dispositivo;
    2. permitir a verificação de qualquer tipo de script proibido no seu dispositivo;
  43. Constatada e comprovada a violação serão aplicadas as sanções previstas neste contrato;
  44. A recusa à vistoria não elimina a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato;
  45. Ao assinar este contrato o/a Contratante concorda com as condições de sindicabilidade e a Contratada, ou os seus agentes, o farão com o único objetivo de detecção dos problemas expostos nos itens acima, não realizando qualquer tipo de tratamento ou operação além daquelas indispensáveis à segurança e à lisura do jogo.
  46. VIII. Captura em vídeo do ambiente de jogos

  47. O/A Contratante tem a ciência de que haverá a captura em vídeo dos espaços e ambientes dos jogos e isso implica em obtenção de dados identificadores pela Contratada que serão utilizados de acordo com as finalidades contratadas, e receberão o tratamento e descarte de acordo com as regras deste termo.
  48. IX. Do pagamento

  49. O pagamento pelos serviços será exclusivamente realizado por via eletrônica, nos meios de pagamento eletrônicos disponibilizados no sítio da Contratada;
  50. Contra a realização do pagamento o Contratante assume total responsabilidade pelas obrigações assumidas e regras do presente contrato;
  51. Os valores de serviços são aqueles anunciados na plataforma da Contratada e limitados às quantidades e vantagens lá estipuladas;
  52. Com o pagamento haverá a ativação e a oferta dos serviços aqui descritos;
  53. A ativação dos serviços será imediata suspensa caso haja a comprovação de algum problema no processamento do pagamento;
  54. O/A Contratante deverá apresentar, para a ativação, a comprovação bancária do pagamento e somente após a verificação da regularidade do pagamento será franqueado o acesso;
  55. A utilização, a qualidade e quantidade dos serviços contratados será aquela prevista nos anúncios, na plataforma da Contratada, e serão fruídos de acordo com a dosimetria e de acordo com os quantitativos ali previstos;
  56. A violação das disposições deste contrato implica na perda de valores ou quantitativos disponíveis, pelo Contratante infrator;
  57. A modalidade indicada como doação será realizada espontaneamente pelo Contratante mediante manifestação de sua vontade;
  58. Após realizar a ativação do serviço, pela natureza de consumo imediato e instantâneo, não há a possibilidade de arrependimento e o reembolso ao jogador, já que os valores e os benefícios adquiridos não permitem qualquer forma de remoção ou reiteração de uso;
  59. Hipóteses de devolução somente quando o fato possa ser imputado à Contratada e tenha havido a solicitação, antes do consumo, pelo Contratante;
  60. Na hipótese acima, o reembolso só poderá ser requerido em transações que tenham sido feitas através de cartões, boletos, saldos ou transações bancárias, e, desde que tenha ocorrido algum problema de pagamento, ou de recebimento, imputável à Contratada;
  61. A Contratada não se responsabiliza por pagamentos efetuados com uso indevido de meios de pagamentos e que não possam ser imputados ao seu sistema de recebimentos;
  62. O Contratante tem conhecimento de que se houver solicitação de reembolso nos meios de pagamento e/ou instituições bancárias, e for comprovada a incorreição, a improcedência ou a impossibilidade da devolução, todas imputáveis ao/à Contratante, a sua conta estará sujeita às sanções de bloqueio, temporariamente ou permanentemente, de acordo com o que está previsto neste termos, até que seja cancelado o pedido de reembolso ou, se tiver ocorrido a repetição indevida do valor à/ao Contratante, somente será restabelecido o acesso com o pagamento devido, acrescido de multa de 10% - dez por cento -, e/ou cessação da reclamação patrocinada no meio de pagamento ou instituição bancária;
  63. Não poderá ser solicitado reembolso em casos de problemas técnicos, falhas gerais, manutenção não programada ou fechamento repentino, ou ainda falhas creditadas ao serviço público de comunicações ou insuficiências, falhas ou problemas no acesso e terminais do Contratante ou dos dispositivos do Contratante.
  64. X. Sobre o uso dos 'COINS'

  65. A Contratada reserva-se o direito ao uso do termo 'COIN' para a expressão de quantidades no ambiente do jogo e a sua mensuração corresponderá aos valores definidos na plataforma da Contratada;
  66. Em hipótese alguma os 'COINS' são considerados forma de investimento, reserva de valor, unidade monetária, título de crédito, forma de compensação, exigível ou recebível, constituindo tão e somente unidade de quantidade e medida de participação nas atividades do ambiente virtual;
  67. Todos os 'COINS' adquiridos serão exclusivos da conta ou usuário que ativou o serviço, não sendo possível nenhum tipo de transferência, sub-rogação, cessão ou assemelhado, para outra conta ou servidor, salvo as hipóteses acima previstas de doação.
  68. XI. Disposições finais e manifestação do consentimento

  69. Todos os registros, dados e materiais custodiados e exigidos pela Contratada serão manipulados e utilizados exclusivamente para as finalidades das atividades desenvolvidas nos espaços e ambientes de serviços da Contratada, e de acordo com a legislação de proteção de dados, nos termos dispostos neste contrato e respeitando-se a intimidade, vida privada, a honra e a imagem dos/as obrigados/as;
  70. Após o prazo de 6 meses a Contratada poderá inutilizar e suprimir dados, parcial ou totalmente, caso não haja uso ou interação pelo Contratante, neste período, e, nova utilização, dependerá da realização de novo cadastramento e de novo acesso;
  71. A inutilização e supressão ocorrerá de acordo com as determinações da LGPD e poderá ser motivada pelo/a próprio/a Titular/Contratante, de acordo com os termos na sequência deste contrato;
  72. A Contratada se reserva o direito de manter os dados indispensáveis à identificação para fins obrigacionais, de responsabilização contratual, ou extracontratual, por prazo de 5 anos.
  73. A Contratada preservará os dados íntimos, pessoais e cadastrais com reserva e sigilo, apenas para os fins contratados em banco de dados apropriado e sem compartilhamento com outras entidades ou instituições, salvo aquelas exigências de compartilhamento provindas de autoridades públicas previstas na legislação, ou mediante termo consentido e aditivo a este contrato, e que será objeto de oportuna manifestação pelo/a Contratante;
  74. A Contratada se reserva o direito de compartilhar dados com entidades do seu mesmo grupo econômico e respeitadas as finalidades de contratação dispostas neste termo;
  75. O uso de imagens, quando necessário, respeitará as regras estipuladas neste contrato;
  76. A Contratada poderá suspender, ou banir, o uso de imagens ou pseudônimos, pelo/a Contratante, que importem em violação de direitos autorais, propriedade intelectual ou imaterial, ou sejam violadores da honra, imagem, boas práticas, sejam discriminatórios ou ofensivos.
  77. A Contratada, caso não haja a correção imediata do problema acima mencionado, poderá suspender por tempo indeterminado o/a Contratante, até que adote a medida corretiva necessária.
  78. É vedado o uso, pelo/a Contratante, de imagem, sinal identificador, expressão que importe em:
    1. ofensa à honra ou a imagem de terceiros;
    2. utilização indevida de propriedade ou de direito alheio, de ordem material ou imaterial;
    3. ofensivo à moral;
    4. incentivador de ilícito;
    5. discriminatório, racista, supremacista, de conteúdo de propaganda ou proselitismo partidário;
  79. A divulgação pública de comentários maldosos, ou de reprovação às atividades e serviços da Contratada é causa suficiente para o bloqueio e a exclusão do Contratante;
  80. O/A Contratante não cederá a sua identificação a terceiros e a cessão não autorizada é causa suficiente ao banimento, ou suspensão, a critério da Contratada, visto que a obrigação aqui contratada é personalíssima no uso e fruição dos espaços e ambientes de jogos.
  81. O Contratante tem conhecimento de que as atividades e serviços ofertados pela Contratada são de disponibilização de espaços e ambientes para os jogos, não sendo garantida qualquer taxa de sucesso, vitória ou ganho, e a competição e disputa fazem parte da essência do que é aqui contratado, podendo resultar em perdas, derrotas ou insucesso, de acordo com as regras e a natureza dos jogos;
  82. A Contratada oferecerá, dentro do possível, o estímulo às boas práticas de competição e de ética na participação nas atividades;
  83. O consentimento manifestado neste formulário eletrônico é considerado a legítima expressão de vontade do titular, destacado nesta cláusula, e implica, além da contratação do serviço, o consentimento previsto na LGPD;
  84. O consentimento para a utilização de dados, previsto na LGPD, poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento no requerimento de eliminação acessível por este canal de comunicação no endereço eletrônico: [email protected]
  85. O/A Contratante tem a ciência de que a eliminação importa somente na supressão de possíveis dados expostos, ou publicizáveis, ou visíveis, nos espaços e ambientes de jogos, envolvendo imagens, perfis, nomes ou pseudônimos, ou outra forma de identificação possivelmente encontrável nestes espaços ou ambientes..
  86. Mesmo com o pedido de eliminação a Contratada reserva-se o direito de, de forma reservada e sem acesso público, manter os dados pelos prazos previstos neste contrato em itens anteriores para fins obrigacionais, contratuais e extracontratuais pelo prazo de cinco anos.
  87. Todos os contatos com a Contratada poderão ser realizados pelos canais existentes no ambiento do jogo ou, fora do ambiente do jogo, pelo endereço eletrônico: [email protected], ou pelo whatsapp: +55 (21) 98455-9185
  88. O/A Contratante tem ciência de que o foro competente para dirimir controvérsias ou litígios decorrentes desta contratação, exclusive as determinações do CDC, é o foro da comarca de Uberlândia, Minas Gerais, respeitando-se as determinações da legislação consumerista de foro favorável ao/à consumidor/a.
Eu declaro ter lido e estar de acordo com os termos, regras e condições aqui informados.
Última alteração: 27 de Janeiro de 2023.